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Trabalhista Empresarial

Terceirização: o Que Mudou e Como Ficar em Conformidade

2 de maio de 2026 · 6 min de leitura

Corredor de escritório corporativo com divisórias de vidro

A legislação brasileira ampliou as possibilidades de terceirização, inclusive na atividade principal da empresa. A mudança trouxe flexibilidade operacional, mas não eliminou a necessidade de selecionar e acompanhar a prestadora durante todo o contrato.

Para a tomadora, conformidade significa transformar fiscalização em uma rotina documentada — e não em uma conferência isolada na contratação.

O cenário anterior à reforma

Durante anos, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho orientou a distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Em linhas gerais, admitia-se a terceirização de serviços ligados ao suporte, enquanto a contratação na atividade principal era vista com restrições.

Esse modelo gerava discussões sobre a classificação de cada função e sobre a licitude do contrato.

O que mudou em 2017

A Lei 13.429/2017 alterou a disciplina do trabalho temporário e da prestação de serviços. Na sequência, a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, consolidou a possibilidade de transferir a execução de quaisquer atividades, inclusive a principal, a empresa prestadora com capacidade econômica compatível.

A licitude do objeto, porém, não transforma a relação em simples compra de serviço. Permanecem exigências trabalhistas, contratuais e de saúde e segurança.

Responsabilidade subsidiária permanece

A tomadora pode responder subsidiariamente por obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora no período da contratação. Em termos práticos, se a empregadora direta não satisfizer os créditos reconhecidos, o patrimônio da tomadora pode ser alcançado conforme o caso.

Por isso, preço e qualificação técnica não bastam para escolher o fornecedor. Regularidade e capacidade de cumprir obrigações devem integrar a decisão.

Fiscalização ao longo do contrato

Certidões apresentadas na assinatura envelhecem. A empresa deve estabelecer ciclos de conferência de folha, salários, FGTS, encargos, benefícios, jornada e documentos de segurança, conforme o serviço e os riscos envolvidos.

Também convém definir no contrato quais evidências serão entregues, prazos para correção, responsáveis pela conferência e consequências do descumprimento. A retenção indiscriminada de documentos pessoais deve observar a LGPD.

Compliance e auditoria preventiva

A gestão de terceiros deve fazer parte do programa de compliance trabalhista. Uma matriz por fornecedor, criticidade e volume de trabalhadores permite concentrar controles onde o impacto é maior.

Auditorias periódicas ajudam a comparar documentação e prática. O acompanhamento não garante ausência de responsabilidade, mas fornece informações para decisões contratuais e para a correção de falhas antes que se repitam.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica, não substitui análise individualizada e não garante qualquer resultado específico.