Comprar ou alugar um imóvel para a operação da empresa é uma decisão de longo prazo. Uma análise prévia — a chamada due diligence imobiliária — evita surpresas que podem custar muito mais do que o próprio imóvel.
Na compra
- Matrícula atualizada: a certidão de ônus reais mostra o proprietário, hipotecas, penhoras e outras restrições. Pela Lei 13.097/2015, o que não está na matrícula, em regra, não pode ser oposto ao comprador de boa-fé — por isso ela é o ponto de partida.
- Certidões do vendedor: ações cíveis, trabalhistas e fiscais podem indicar risco de a venda ser questionada como fraude contra credores ou à execução.
- Débitos do imóvel: IPTU e condomínio acompanham o imóvel — quem compra pode herdar a dívida.
- Regularidade: habite-se, averbação da construção, zoneamento compatível com a atividade e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Na locação
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) tem regras específicas para imóveis comerciais que merecem atenção:
- Renovação garantida: se o contrato for escrito, por prazo determinado, somando ao menos 5 anos, e a empresa explorar o mesmo ramo há pelo menos 3 anos, ela pode exigir a renovação por meio da ação renovatória — que deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato (art. 51). Perder essa janela significa perder o direito.
- Venda do imóvel: para que o novo proprietário seja obrigado a respeitar o contrato, a locação deve ter cláusula de vigência e estar registrada na matrícula (art. 8º).
- Adaptações e benfeitorias: o contrato deve definir quem paga e se haverá indenização ao final.
Uma análise que se paga
O ponto de uma empresa costuma receber investimento em reforma, equipamentos e clientela. Proteger esse investimento começa por um contrato e uma verificação bem feitos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica, não substitui análise individualizada e não garante qualquer resultado específico.

