O contrato social costuma ser feito na abertura da empresa e esquecido numa gaveta. Anos depois, a empresa mudou, mas o documento que define suas regras continua o mesmo.
Os problemas mais comuns
- Objeto social que não cobre as atividades atuais: pode gerar problemas com licenças, enquadramento fiscal e emissão de notas;
- Administração desatualizada: quem assina pela empresa no papel não é quem decide na prática, o que trava bancos, contratos e licitações;
- Capital social não integralizado: enquanto o capital não é totalmente pago, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que falta (Código Civil, art. 1.052);
- Saída de sócio sem registro: o sócio que deixou a empresa continua respondendo pelas obrigações da sociedade por até dois anos depois de averbada a saída (arts. 1.003 e 1.032). Sem o registro, esse prazo nem começa a contar;
- Ausência de regras de sucessão e de saída: em caso de falecimento, divórcio ou desentendimento, valem as regras gerais da lei, que nem sempre servem ao negócio.
Quando revisar
- Entrada ou saída de sócios;
- Mudança de atividade, endereço ou porte da empresa;
- Planejamento sucessório ou criação de holding;
- Mudanças tributárias, como as da reforma tributária em implantação.
Contrato social e acordo de sócios
O contrato social é público e registrado na Junta Comercial. Já o acordo de sócios pode tratar de temas sensíveis com mais detalhe e reserva, como critérios de avaliação, direito de preferência e regras para resolver impasses. Os dois documentos funcionam melhor juntos.
Uma revisão periódica custa pouco perto do problema que um contrato desatualizado pode causar no momento mais delicado da empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica, não substitui análise individualizada e não garante qualquer resultado específico.

