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Societário e Sucessão Empresarial

Cliente inadimplente: caminhos para recuperar o crédito da empresa

21 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Documentos financeiros e balança em escritório corporativo

Inadimplência compromete o caixa e, quando tratada tarde, pode se tornar perda definitiva. Conhecer as ferramentas de cobrança — e seus prazos — faz diferença no resultado.

Primeiro passo: cobrança extrajudicial

Muitos créditos se resolvem sem processo. A notificação extrajudicial formaliza a cobrança e abre espaço para acordo. O protesto em cartório (Lei 9.492/1997) é outra ferramenta eficiente: registra publicamente a inadimplência e costuma levar o devedor a pagar para limpar o nome.

Quando é preciso ir à Justiça

O caminho depende do documento que a empresa tem:

  • Execução de título extrajudicial: para créditos representados por títulos como duplicata, cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas — requisito das testemunhas que é dispensado quando o contrato é assinado eletronicamente (CPC, art. 784). É o caminho mais rápido, porque parte direto para a cobrança, com possibilidade de bloqueio de valores em contas do devedor.
  • Ação monitória: quando há prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo, como e-mails e pedidos de compra (CPC, art. 700).
  • Ação de cobrança: quando a dívida precisa ser comprovada com mais amplitude.

Atenção aos prazos

A demora pode extinguir o direito de cobrar. Em regra, dívidas líquidas previstas em contrato prescrevem em 5 anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Títulos de crédito têm prazos próprios e mais curtos: a execução da duplicata contra o devedor principal prescreve em 3 anos, e a do cheque em 6 meses após o fim do prazo de apresentação.

Prevenção

Contratos bem redigidos, garantias adequadas e documentação organizada de entregas e aceites facilitam — e muito — qualquer cobrança futura. A recuperação de crédito começa antes da venda.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica, não substitui análise individualizada e não garante qualquer resultado específico.