Inadimplência compromete o caixa e, quando tratada tarde, pode se tornar perda definitiva. Conhecer as ferramentas de cobrança — e seus prazos — faz diferença no resultado.
Primeiro passo: cobrança extrajudicial
Muitos créditos se resolvem sem processo. A notificação extrajudicial formaliza a cobrança e abre espaço para acordo. O protesto em cartório (Lei 9.492/1997) é outra ferramenta eficiente: registra publicamente a inadimplência e costuma levar o devedor a pagar para limpar o nome.
Quando é preciso ir à Justiça
O caminho depende do documento que a empresa tem:
- Execução de título extrajudicial: para créditos representados por títulos como duplicata, cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas — requisito das testemunhas que é dispensado quando o contrato é assinado eletronicamente (CPC, art. 784). É o caminho mais rápido, porque parte direto para a cobrança, com possibilidade de bloqueio de valores em contas do devedor.
- Ação monitória: quando há prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo, como e-mails e pedidos de compra (CPC, art. 700).
- Ação de cobrança: quando a dívida precisa ser comprovada com mais amplitude.
Atenção aos prazos
A demora pode extinguir o direito de cobrar. Em regra, dívidas líquidas previstas em contrato prescrevem em 5 anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Títulos de crédito têm prazos próprios e mais curtos: a execução da duplicata contra o devedor principal prescreve em 3 anos, e a do cheque em 6 meses após o fim do prazo de apresentação.
Prevenção
Contratos bem redigidos, garantias adequadas e documentação organizada de entregas e aceites facilitam — e muito — qualquer cobrança futura. A recuperação de crédito começa antes da venda.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica, não substitui análise individualizada e não garante qualquer resultado específico.

